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Cachaça Premium

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O Selo de reconhecimento Cachaça Gaúcha como Produto Premium é o resultado de uma parceria entre a Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Sul (Sict) e Associação dos Produtores de Cana-de-açúcar (Aprodecana). Os objetivos do Selo são:

- Informar que as cachaças que usam o selo em suas garrafas passaram por um rigoroso processo de análise de qualidade, proporcionando aos consumidores garantia de que estão adquirindo um produto de  qualidade superior. 

- Atestar a procedência das cachaças, garantindo que são originárias do RS, e que são provenientes de locais que cumprem integralmente a legislação exigida.

- Estimular os produtores à constante qualificação das suas cachaças; e

- Promover e difundir as cachaças gaúchas como produtos de alta qualidade, proporcionando destaque no cenário nacional.

Para alcançar os objetivos propostos, foi estabelecido um Grupo de Trabalho, com a finalidade de construir um regulamento com critérios específicos e rigorosos. Tal grupo reúne representantes aa Aprodecada, produtores de cachaça, profissionais de instituições como a Unisinos, Ulbra, Senai, Confraria da cachaça de Bento Gonçalves, da Academia Gaúcha de Estudos da Cachaça e técnicos das Secretarias integrantes do Programa Produtos Premium,  SICT, SEAPI, SEDEC e SEMA, que possuem profundo conhecimento do setor e da legislação pertinente.

Os Pré-requisitos para solicitação do Selo Produtos Premium Origem e Qualidade - Cachaça Gaúcha são: 

- Cachaças do tipo: Prata; Envelhecida Premium e Envelhecida Extra Premium;

- Cachaças produzidas no Rio Grande do Sul a partir de cana-de-açúcar não queimada e cultivada no Estado;

- Cachaças produzidas no Rio Grande do Sul, com graduação alcoólica de 38% a 48% (v/v) a 20ºC, obtidas pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar não queimada com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até 6 gramas por litro, expressos em sacarose, que contém 100% (cem por cento) de Cachaça envelhecida em recipiente de madeira apropriado, com capacidade máxima de 700 (setecentos) litros, por um período não inferior a 1(um) ano para Cachaça Premium e por um período não inferior a 3(três) anos para Cachaça Extra Premium.

- Cachaças com parâmetros físico-químicos e sensoriais de acordo com as definições do item 9 do Regulamento (o certificado laboratorial tem que ser recente e do lote em que a cachaça foi produzida);

- Proprietários de marca que atenderem às exigências legais de órgãos municipais, estaduais e federais para produção e comercialização do produto.

 - Produtos que atenderem a todos os requisitos e critérios expostos no Regulamento e seu anexo.

Para o preenchimento completo do formulário eletrônico, os produtores que não produzirem a cachaça deverão buscar informações sobre seu produto como o alambique que a produziu.

A data de início das inscrições para submissão ao Selo de Reconhecimento será anunciada no site https://sict.rs.gov.br/produtos-premium na seção dedicada à "Cachaça Premium", bem como no site da Aprodecana, entre outros meios de comunicação.

Para solicitar o reconhecimento, é fundamental que as inscrições estejam abertas. Nesse sentido, basta acessar o link do formulário eletrônico disponível em https://sict.rs.gov.br/produtos-premium, na área destinada à "Cachaça Premium".

Preencha os campos obrigatórios do formulário eletrônico e, conforme as orientações, anexe todos os documentos necessários quando solicitados no campo correspondente.

Confira aqui o regulamento:  Regulamento cachaça premium e anexo I (.pdf 129,77 KBytes)

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